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- Por Matopiba Hoje
- Barreiras - BA
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PRF apreende 27 m³ de madeira nativa transportada ilegalmente em Barreiras
Motorista é flagrado transportando madeira sem licença válida e carga apresenta irregularidades Em uma operação realizada no dia de ontem (12), por volta das 16h15, no km 800, da BR 242, no município de Barreiras (BA), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão de 27 m³ de madeira sendo transportada de forma irregular. Um […]
Motorista é flagrado transportando madeira sem licença válida e carga apresenta irregularidades
Em uma operação realizada no dia de ontem (12), por volta das 16h15, no km 800, da BR 242, no município de Barreiras (BA), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão de 27 m³ de madeira sendo transportada de forma irregular. Um homem de 33 anos responderá pelo crime.
A abordagem ocorreu após os agentes da PRF desconfiarem da carga transportada. Para comprovar a legalidade do transporte, os documentos necessários foram solicitados ao condutor. Documentos Auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica, Guia Florestal e Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte foram entregues, contudo, ao proceder com a cubagem da carga, os agentes constataram que a mesma totalizava 27,846 metros cúbicos, um valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa do IBAMA.
Além disso, ao examinar minuciosamente a carga, os agentes descobriram divergências nas espécies descritas nos documentos com as que eram de fato transportadas.
Os documentos de origem florestal são considerados inválidos quando há quantidade/volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, ou quando a apresentação do produto é diferente do autorizado/declarado. Essas irregularidades, observadas no transporte, apontaram para a ocorrência de transporte, aquisição e venda de madeira sem licença válida.
Diante dessas informações, o caminhão e a carga permanecem retidos no pátio conveniado próximo ao Posto PRF de Barreiras, à disposição do órgão ambiental competente. Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o autor se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para participar da audiência quando intimado.
Fonte: PRF
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